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18/09/2008
Demanda eleva preços dos aluguéis na capital Publicado em 04:43 PM por Portodosol Os aluguéis estão mais caros em Porto Alegre. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis do Rio Grande do Sul (Secovi-RS), os preços médios de locação de imóveis residenciais tiveram variação de 2,45% em agosto. Já no total acumulado dos últimos doze meses, o estudo indica uma alta de 10,09% nos valores dos aluguéis. "Os preços subiram por que a oferta está menor em relação à procura", explica Gilberto Koenig, vice-presidente de locações do Secovi-RS. De acordo com a pesquisa do sindicato, em agosto deste ano houve uma diminuição de 0,67% no número de imóveis para aluguel. Na comparação com o mesmo mês em 2007, o estoque total teve queda de 7,98%, passando de 4.813 ofertas para 4.429 em agosto de 2008. A maior variação foi nos apartamentos semimobiliados, onde houve uma redução de 25% na oferta na Capital. Segundo Koenig, essa diminuição está ligada ao aumento da renda da população. "O setor imobiliário está saindo agora de um período de estagnação. Devido à estabilidade da economia e ao crescimento do PIB, mais pessoas estão conseguindo ter recursos para alugar uma moradia das famílias", informa o vice-presidente. As empresas do setor concordam com essa análise. "Houve épocas em que as pessoas procuravam dividir apartamentos para repartir o aluguel, mas hoje a tendência é de um crescimento do número de inquilinos que podem bancar sua independência", afirma Alexandre Arruda, gerente de aluguéis da imobiliária Auxiliadora Predial, que tem uma carteira de cerca de 6,2 mil imóveis locados. De acordo com Arruda, a grande maioria das unidades que a empresa coloca no mercado é alugada em curto tempo. "Em torno de 80% dos 120 imóveis que disponibilizamos a cada mês é alugada em até 45 dias", disse. A maior parte da procura está concentrada em imóveis com garagem ou com estacionamento próximo. Outro motivo apontado pelo Secovi-RS para o aumento dos aluguéis foi a alta do Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM-M), que reajusta os valores dos contratos. Embora no mês de agosto o índice tenha sofrido uma queda de 0,32%, os preços ainda estão refletindo a alta acumulada dos últimos 12 meses, que chegou a 13,63%. No entanto, conforme o dirigente, as perspectivas do setor são de que, em breve, a oferta de imóveis já esteja mais equilibrada em relação à procura, devido à finalização de novos empreendimentos imobiliários. "Grande parte dos prédios residenciais que estão sendo construídos em Porto Alegre são destinados para locação, e uma vez que eles estiverem disponíveis o mercado deverá ser reorganizado", afirma Gilberto Koenig.
FONTE: Jornal do Comércio - Porto Alegre/RS DATA: 16/09/2008
14/07/2008
Bens deixados em testamento podem ser penhorados para pagar dívida do autor da herança Publicado em 04:19 PM por Portodosol O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora de dois imóveis deixados por uma senhora de São Paulo a seus dois filhos. O entendimento da terceira Turma é que é possível a penhora em execução contra o espólio(conjunto de bens deixado pelo falecido) devido a dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de haver testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados. A senhora tinha contraído uma dívida com o Unibanco União de Bancos S.A. e, antes de morrer, deixou em testamento bens gravados com cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. Os herdeiros alegavam ao STJ que os imóveis deixados pela mãe não responderiam pela dívida. O Unibanco, por sua vez, alegou que a dívida havia sido feita pela empresária e seus bens é que deveriam acobertar a dívida, mesmo a partir dos imóveis deixados para os filhos. As instâncias inferiores entenderam que o procedimento era legal e não haveria fraude no processo de execução. O Tribunal de São Paulo valeu-se da leitura do artigo 1.676 do antigo Código Civil, segundo o qual "as dívidas dos herdeiros não serão pagas com os bens que lhes foram transmitidos em herança, quando gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, por disposição de última vontade". O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, acentuou que não foi intenção do legislador escancarar uma porta para fraudes. Para a turma julgadora, a impenhorabilidade instituída em testamento protege os bens deixados aos herdeiros em casos de dívidas contraídas por eles, no entanto as dívidas dos mortos devem ser pagas com o patrimônio por ele deixado. "A cláusula testamentária de inalienabilidade não impede a penhora em execução contra o espólio", resume o ministro. Fonte: Boletim Jurídico da AGADIE
18/06/2008
Corte Especial do STJ altera súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge Publicado em 03:08 PM por Portodosol A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou, na sessão de 05 de março último, o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro. O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." A Súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto. "A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia." Mas a redação teve se ser alterada porque o termo "uxória" se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada. A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp. 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros. Fonte: Boletim Jurídico da Agadie
02/06/2008
Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratada. Publicado em 04:50 PM por Portodosol Uma construtora que não entregou o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas pelo comprador com correção monetária e juros moratórios 0,5% ao mês. Motivo da condenação: terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido iniciada. A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro de Faria Junior contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e Construções Ltda. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou a ação procedente e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo comprador devidamente corrigidas. A Construtora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para modificar o acórdão da Justiça mineira, sustentando que, da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor favorece o comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em caso de inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível. Alegou, ainda, que, como o comprador não havia quitado todas as parcelas devidas, não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes cumprir sua parte. Segundo os autos, o comprador vinha pagando pontualmente as prestações contratadas e só interrompeu o pagamento um mês depois do prazo fixado para a entrega da obra. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do Tribunal mineiro. Segundo o ministro, a alegação da construtora é despropositada e não tem qualquer amparo: "na verdade, a recorrente pretende transformar uma regra protetiva do consumidor no contrário, o que refoge ao comando legal". Quanto à alegada, inadimplência por parte do comprador, o ministro ressaltou, em seu voto, que o fato de ele ter interrompido o pagamento das prestações dois dias antes de ajuizar a ação não caracteriza descumprimento do contrato. Para o ministro, ficou claro que inadimplência foi exclusivamente da construtora. Processo: R Esp 476841
Fonte: Boletim da Agadie, Mar/Abr 2008
20/05/2008
Dia 23/05/2008 não haverá expediente na empresa. Publicado em 11:27 AM por Portodosol Comunicamos a todos nossos clientes, colaboradores e fornecedores que não haverá expediente na empresa dia 23/05/2008. Retornaremos dia 26/05/2008 e estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
12/05/2008
O Seguro Obrigatório Publicado em 02:43 PM por Portodosol O artigo 13 da lei 4591/64, a qual regula as relações condominiais, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do seguro da edificação, entretanto esta questão hoje é muito controvertida, pois os condôminos que tem financiamento, ou que realizam seguro particular, querem a exclusão de seu apartamento da apólice coletiva do condomínio. No entanto desconhecem que o condômino que tem financiamento pode atrasar o pagamento e o SFH não irá pagar o sinistro. Nestes casos o síndico será o responsável pessoal pelos prejuízos, além de que, quando o financiamento acaba automaticamente cessa a vigência do seguro. A responsabilidade sobre o controle do termino dos contratos de financiamento, bem como o do pagamento mensal da parcela, acabaria por tornar impraticável a atividade do síndico, além de não fazer parte de suas atribuições e competências. A mesma situação ocorre nos casos dos outros condôminos que fazem seguro particular, pois nem sempre estes realizam as coberturas necessárias, tendo em vista que o seguro deve ser feito sobre a área de uso comum, além de terem um custo muito mais elevado do que fazendo na apólice coletiva do condomínio. Conforme dispõe a legislação o seguro é uma despesa ordinária e por isto deve ser realizada automaticamente pelo síndico que é o responsável pela realização deste, não sendo inclusive necessário o rateio desta despesa e sim, incluído na previsão orçamentária do condomínio anual. O que o proprietário pode fazer é realizar um seguro complementar ás suas expensas, como seguro de roubo, garantia de aluguel, queima de móveis, responsabiliadde civil familiar, entre outros. Contudo, desde 01 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro, que trouxe em seu artigo 1346 que é "obrigatório o seguro de TODA a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial" e no seu artigo 1348, IX que "Compete ao síndico realizar o seguro da edificação". Acredito que desta forma o legislador, tenha preenchido uma lacuna na legislação não gerando tantos conflitos entre os síndicos e os condôminos. Outra questão importante refere-se a contratação do seguro, o qual deve ser bem realizado, com todas as coberturas necessárias, além da perfeita avaliação dos apartamentos, com companhia idônea e com emissão de certificados aos condôminos. Enfim, bem contratado para que o síndico fique resguardado num eventual sinistro. Concluindo, o síndico deve incluir na apólice coletiva do condomínio todos os apartamentos e áreas comuns e realizar as coberturas de incêndio, vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil e reponsabilidade civel do síndico, além de outras coberturas que forem necessárias, de acordo com o perfil de cada condomínio, e lembrando que o seguro deve ser realizado em uma companhia com credibilidade no mercado. Fonte: Alexandre Freire - Conselheiro Regional do CRECI-RS
29/04/2008
Influência dos juros nos imóveis Publicado em 10:12 AM por Portodosol O presidente Lula da Silva já admitiu que teve dois cabos eleitorais em 2006, quando foi reconduzido à chefia da nação: o arroz Tio João, vendido por R$ 6,00 a saca de 5 quilos e o cimento, vendido por onze reais o saco de 70 kg. Ganhou, portanto, com o binômio casa e comida. Não estamos querendo dizer, com isto, que o binômio educação e saúde não seja importante. Longe de nós. Mas queremos ressaltar que casa e comida são as duas necessidades básicas do homem, do ser humano, apesar de nossa cultura impor que cabe ao Estado cuidar sempre de educação e saúde. Como fazia quando trabalhava em parceria com a Igreja. Mas a vida real nos mostra que, desde o útero materno, o homem carece, quando ainda feto, de habitação – o próprio útero – e de alimentação, que ele obtém enquanto gestado. Educação e saúde vêm depois. Muito depois. O presidente, ao falar nesse binômio, mostrou conhecer a realidade, não raro escolhida pela cultura. Por trás desta realidade, não há como negar que a retomada do desenvolvimento, maior em termos de índice do que no passado mas ainda menor do que se poderia esperar, desequilibra a oferta. E pode pôr por terra a popularidade do presidente. Ou, parte dela. Foi por isto que o Banco Central não reduziu a taxa básica de juros, a Selic, em reunião de outubro de 2 007. O presidente Henrique Meirelles, na qualidade de presidente do COPOM (Conselho de Política Monetária), o verdadeiro responsável pela vitória de Lula na reeleição, continua atento para o fato. E reúne condições para ser o candidato à sucessão do atual presidente porque tem o que mostrar ao povo, ao eleitor mais pobre sobretudo. Está faltando cimento? Nada menos do que 20% das entregas de cimento vão para obras públicas.
Conjuntura Os outros oitenta por cento vão para obras particulares. E estas, quando formais, aparecem nas estatísticas fornecidas periodicamente pelos setores responsáveis das Prefeituras Municipais e são referentes à aprovação de plantas – inclusive a área licenciada expressa em metros quadrados – para construção. É um poderoso indicador de conjuntura. Que deve ser considerado sempre. A indústria, o comércio e as empresas em geral levam 7%. As pequenas obras – inclusive reformas e ampliações – são responsáveis por 23% do consumo de cimento. Já as construções de residências e edifícios – muitas vezes por empresas do setor – respondem pelos outros 50%. Mas o preço do cimento está subindo. O produto tem preço – queiram ou não – cartelizado, favorecido o aumento pelo desiquilíbrio entre oferta – mantida – e demanda. Esta, aquecida. Se as autoridades cuidarem do reequilíbrio, inclusive com aumento de importações – que gerará certamente crítica dos produtores mas será medida que favorecerá os consumidores e o desenvolvimento em geral – o presidente manterá o binômio que o reelegeu – casa e comida – e não perderá uma perna. Em nossa região, a retomada do desenvolvimento da indústria da construção civil está sendo favorecida pela pequena remuneração dos ativos financeiros. Que poderão sofrer desova canalizada para consumo, aumento de vendas. E para o segmento da construção civil. Desta vez, a retomada do mercado de locação também ajudará. Como, parece, já está ajudando.
VICENTE GOLFETO Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/noticias
23/04/2008
Caixa reduz juros para imóveis financiados com recursos de poupança Publicado em 04:47 PM por Portodosol A Caixa Econômica Federal anunciou a redução das taxas de juros para financiamentos de imóveis com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A redução da taxa efetiva pode chegar a 1,5 ponto percentual ao ano, em relação aos menores valores cobrados em 2007.
As taxas de juros são mais atrativas para quem, além de optar pelo débito da prestação, possuir o pacote básico, composto por conta corrente com cheque especial e cartão de crédito da Caixa. Segundo o banco, a redução foi feita porque caiu também a taxa de inadimplência. No ano passado, o volume de pagamentos com mais de 30 dias de atrasos ficou na casa de 4%.
Para compra de imóveis com valor até R$ 130 mil, a menor taxa efetiva cai para 8,4%, ante taxa de 9% cobrada pela Caixa em 2007 --àqueles que têm pacote básico e conta na Caixa. Se a pessoa optar por débito automático ou pagamento em boleto, a taxa é de 8,9% e 9,4%, respectivamente.
Para imóveis de R$ 130,01 mil a R$ 200 mil, a menor taxa efetiva cai de 10,5% para até 9,5%. Para valores de R$ 200 mil a R$ 350 mil (ou valores financiados até R$ 245 mil), a taxa efetiva cai de 11,5% para 10,5%. Acima de R$ 350 mil (ou valores financiados superiores a R$ 245 mil), a taxa foi reduzida de 12,5% para 11%.
A Caixa também anunciou que para financiamentos enquadrados fora do SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) --valores de imóveis acima de R$ 350 mil ou valor financiado superior a R$ 245 mil--, haverá aumento do prazo máximo de financiamento de 180 para até 360 meses. A cota de financiamento, por sua vez, subirá de 70% para até 80%.
FGTS
A Caixa informou, ainda, que titulares de conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) serão beneficiados com a concessão de financiamento sem estar sujeitos às limitações de renda --é obrigatório ter contribuído por pelo menos três anos.
O financiamento pode chegar a R$ 245 mil para imóveis avaliados em até R$ 350 mil, com taxa nominal de juros de 8,66% ao ano e prazo de até 30 anos.
A cota de financiamento será de 85% para imóvel novo e 80% para imóvel usado.
2007
Em todo o ano passado, a Caixa emprestou R$ 15,2 bilhões em financiamentos habitacionais, quantia 14,37% superior ao registrado em 2006. Segundo ao banco, 2007 terminou com recorde de contratação em habitação: R$ 21,5 bilhões. Para 2008, o orçamento inicial em habitação é de financiar R$ 20,3 bilhões.
A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) projeta que os financiamentos para a casa própria feitos com recursos da poupança atinjam R$ 25 bilhões. Segundo José Pereira Gonçalves, superintendente da associação, a expectativa é que fique entre R$ 23 bilhões e R$ 25 bilhões em 2008.
Fonte: Folha Online
17/04/2008
Dinheiro do FGTS para financiar imóvel está quase no fim Publicado em 11:31 AM por Portodosol Quem tem renda familiar superior a R$ 4.900 e pretende financiar um imóvel através da linha Pró-Cotista, que utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tem juros de até 8,66% ao ano, deve ficar atento. Os recursos destinados para esse tipo de financiamento neste ano são de R$ 1 bilhão e, desse total, 85% já foram solicitados pelos bancos que têm autorização para operar o crédito.
Isso não quer dizer, porém, que todo este dinheiro já foi emprestado, e sim que está disponível para empréstimos nas agências bancárias. Atualmente, Caixa Econômica, Banco Real e Itaú têm autorização para oferecer este tipo de financiamento. O Banco do Brasil será liberado ainda neste semestre.
Não temos previsão de aumentar o orçamento desta linha se o dinheiro acabar - avisa José Pereira Gonçalves, superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e membro do Conselho Curador do FGTS, órgão que decide como o dinheiro do Fundo será investido.
A Caixa informa que está financiando 2.658 imóveis pela linha Pró-Cotista, que só atende trabalhadores que tenham contribuído, pelo menos, três anos com o FGTS. O valor gasto até agora é de R$ 223 milhões, ou 22% do total do programa. Os recursos destinados a algumas regiões, porém, já acabaram, uma vez que a procura em alguns estados superou as expectativas. Por isso, a Caixa está solicitando ao Ministério das Cidades permissão para relocar verbas.
Em decisão publicada na segunda-feira, no Diário Oficial, o Ministério das Cidades transferiu R$ 500 milhões das linhas com recursos FGTS, destinadas para famílias que ganham até R$ 4.900 para o programa Pró-Moradia, que empresta dinheiro para estados e municípios investirem em projetos habitacionais voltados para a baixa renda.
A verba dos financiamentos com recursos do FGTS caiu de R$ 5,25 bilhões para R$ 4,75 bilhões. Fonte: O Globo em: 15/04/2008
14/04/2008
Simulação da casa própria pela internet Publicado em 01:55 PM por Portodosol O simulador de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal registra mais de 13 milhões de acessos, desde que foi lançado, em 7 de fevereiro. O sistema se tornou uma das ferramentas mais importantes do site do banco (www.caixa.gov.br). Outra novidade é que os interessados na compra do imóvel financiado têm acesso ao CET (Custo Efetivo Total). A planilha mostra realmente quais são as despesas do futuro mutuário e, ainda, o valor de cada prestação até o fim do contrato. Somente este mês, 1,9 milhão de pesquisas foram realizadas.
Segundo a Caixa, o acesso é muito simples: basta entrar no site e clicar no link 'Simulador'. Em seguida, escolher o campo 'Pessoa Física ou Jurídica'. O próximo passo é definir a categoria do imóvel (novo, usado, terreno, sala, entre outros) e, depois, a cidade onde está localizado. A ferramenta vai solicitar o valor do imóvel e a renda familiar bruta. Também será preciso informar a data de nascimento para cálculo do seguro. O simulador apresenta, em minutos, a prestação e os juros.
Para a Caixa, a aceitação foi imediata entre os usuários em razão do número reduzido de informações a serem prestadas e da linguagem acessível. No mês de estréia, foram 4.571.927 simulações e, em março, outros bancos privados já oferecem a ferramenta, que possibilita a escolha da menor taxa 6.365.779. O banco explica que, apesar da quantidade expressiva de acessos, ainda não é possível relacionar as projeções com um aumento do número de empréstimos.
No primeiro trimestre, a Caixa financiou 65.924 unidades no País, totalizando mais de R$ 3 milhões. Bancos privados também oferecem o simulador, que contribui para a escolha da melhor condição de crédito. Fonte: CEF
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